Lei nº 14.454/2022
Estabeleceu que o rol da ANS é referência básica de cobertura, e não lista taxativa. A negativa fundada apenas em "não consta no rol" pode ser questionada quando há indicação médica e comprovação de eficácia.
Direito à sua saúde
Atuamos na defesa de beneficiários de planos de saúde contra todo tipo de conflito com a operadora: negativa de cobertura, reajuste abusivo, rescisão, reembolso e outros. Nosso time conta com advogados especialistas para ajudar você a alcançar os seus direitos.
Independentemente do seu problema, conseguimos te ajudar.
A operadora alega que o procedimento não consta na lista da agência reguladora.
Negativa ou limitação do número de sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.
Oncológico oral, imunobiológico ou medicamento prescrito para uso off-label.
Recusa do procedimento ou da prótese, órtese e material especial indicado pelo cirurgião.
Alta hospitalar sem a estrutura domiciliar que o quadro clínico exige.
Aumento desproporcional em plano coletivo ou por mudança de faixa etária.
Cancelamento do contrato pela operadora, muitas vezes durante tratamento em curso.
Atendimento fora da rede reembolsado abaixo do previsto em contrato, ou simplesmente recusado.
Saída do hospital, da equipe ou do médico da rede no meio de um tratamento já iniciado.
Negativa de cobertura não é palavra final. O ordenamento brasileiro trata o assunto de forma consolidada.
Estabeleceu que o rol da ANS é referência básica de cobertura, e não lista taxativa. A negativa fundada apenas em "não consta no rol" pode ser questionada quando há indicação médica e comprovação de eficácia.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Isso permite reconhecer cláusulas abusivas e inverter o ônus da prova em favor do beneficiário.
Marco legal dos planos privados de assistência à saúde: define coberturas obrigatórias, disciplina prazos de carência e limita as hipóteses de rescisão contratual pela operadora.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de natureza experimental do tratamento ou de ausência no rol de procedimentos da ANS.
Quem define o tratamento adequado é o médico que acompanha o paciente, não o setor de auditoria da operadora.
Você envia a negativa e os documentos. Avaliamos a viabilidade e explicamos, em português claro, o que é possível fazer e o que não é.
Estratégia, prazos e honorários são alinhados em reunião e formalizados por escrito antes de qualquer providência.
Havendo risco à saúde, a ação é distribuída com pedido de tutela de urgência, apreciado pelo juiz antes da manifestação da operadora.
Você acompanha cada movimentação do processo. Descumprida a decisão judicial, requeremos a aplicação de multa e as demais medidas cabíveis.
Reunir estes documentos antes do primeiro contato acelera bastante a análise.
Se a operadora se recusou a formalizar a negativa por escrito, registre o número do protocolo e a data. A recusa em documentar a negativa é, por si só, relevante.
Equipe
Uma equipe dedicada a direito à saúde suplementar, disponível para orientar você em cada etapa da demanda contra o plano de saúde.

Advogada
OAB/SP nº 540.066

Advogada
OAB/SP nº 412.022
Muda o regime de reajuste e as regras de rescisão, que são diferentes das do plano individual. Não muda o direito à cobertura do tratamento indicado pelo médico.
Em situações de urgência e emergência a legislação prevê prazo de carência bastante reduzido. A recusa de atendimento nessas hipóteses costuma ser questionável.
A via administrativa junto à ANS e a via judicial são independentes. O registro da reclamação não impede a ação e frequentemente ajuda a documentar o caso.
Não. O processo é eletrônico e o atendimento pode ser feito integralmente por vídeo e WhatsApp, em qualquer estado.
O pedido de tutela de urgência é apreciado pelo juiz em prazo consideravelmente menor que o do processo como um todo. O prazo concreto varia conforme a vara, a comarca e a complexidade da prova.
É possível trabalhar com o protocolo do atendimento telefônico e outros elementos. Vale insistir na formalização, mas a ausência dela não inviabiliza o caso.
Os honorários são definidos caso a caso e formalizados em contrato escrito antes de qualquer providência.